Denúncias de maus-tratos

Caso você veja alguém maltratando animais, faça o seguinte:

#Acione a Polícia pelo 190 ou a Polícia Civil pelo 181;

# Anote o protocolo e aguarde no local até que a situação seja resolvida.

Mas, se lembre que para que haja uma denúncia é preciso que existam provas! Para isso, é preciso haver testemunhas, fotos, vídeos ou qualquer coisa que possa confirmar o ato. 

 A Lei federal de combate a crimes contra o Meio Ambiente é a 9605/98. Prevê os maus-tratos envolvendo animais como vítimas de crime.

Os maus-tratos contra animais, podem incluir:

- Abandono, espancamento, golpeamento, mutilação e envenenamento;
- Manter animais presos permanentemente em correntes;
- Manter animais em locais pequenos e anti-higiênicos Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Capturar animais silvestres;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc;
- Utilização ou apresentação de animais circenses;
- Experimentos em animais vivos.




TODO ANIMAL MERECE RESPEITO!


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